Termina nesta sexta-feira, dia 5, o prazo para a realização das convenções partidárias, onde os partidos e federações escolhem candidatos para disputar as eleições deste ano.
Depois disso, as siglas têm até o dia 15 deste mês para registrar as candidaturas a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
O dia seguinte será marcado pelo início oficial da propaganda eleitoral, com a possibilidade de inserções na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata.
Já o início da propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, está marcado para 26 de agosto. O primeiro turno das eleições de 2022 será em 2 de outubro. Caso haja segundo turno, está marcado para 30 de outubro.
Confira o calendário das eleições 2022:
▪ 5 de agosto: último dia para realização das convenções em que os partidos e federações escolhem os candidatos
▪ 15 de agosto: último dia para que os partidos políticos e federações registrem os candidatos a presidente, vice-presidente, governador, vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal)
▪ 16 de agosto: início da propaganda eleitoral, incluindo na internet e por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata
▪ 26 de agosto: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
▪ 9 de setembro: partidos e candidatos devem começar a prestar contas parciais da movimentação financeira ocorrida desde o início da campanha
▪ 12 de setembro: último dia para pedir substituição de candidatos
▪ 15 de setembro: TSE divulgará a prestação de contas parcial da campanha de candidatos, partidos e doadores
▪ 17 de setembro: a partir desta data, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
▪ 27 de setembro: a partir desta data, nenhum eleitor poderá ser preso, salvo em flagrante delito ou condenação por crime inafiançável
▪ 29 de setembro: último dia para realização de comícios, debate no rádio e na televisão e da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
▪ 30 de setembro: último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de anúncios de propaganda eleitoral
▪ 1º de outubro: fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata
▪ 2 de outubro: Dia das eleições
▪ 3 de outubro: início da propaganda eleitoral do segundo turno
▪ 7 de outubro: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o segundo turno
▪ 27 de outubro: último dia para realização de comícios
▪ 28 de outubro: último dia da propaganda eleitoral gratuita de segundo turno no rádio e na televisão, realização de debate e divulgação paga na imprensa escrita
▪ 29 de outubro: último dia para propaganda eleitoral por alto-falantes, caminhada, carreata ou passeata
▪ 30 de outubro: Dia das eleições de segundo turno
▪ 1º de novembro: último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao primeiro turno
▪ 19 de novembro: último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas referentes ao segundo turno
▪ 19 de dezembro: último dia para a diplomação dos eleitos