Começaram a circular nas redes sociais, mais uma vez, que os servidores do ex-Território de Roraima precisam declarar escolaridade para conseguirem dar entrada no enquadramento. Esta notícia é falsa!
A Constituição Federal garante desde 2017 o direito ao enquadramento a quem trabalhou no ex-território até 1993. É possível chegar as informações na Emenda Constitucional 98, originada do texto da PEC 199 criada por Romero Jucá.
“A escolaridade é uma questão encerrada desde 2017. Porém, a Comissão que avalia os processos usou o tema como barreira e atrasou o enquadramento”, informou Romero Jucá.
Além disso, um decreto não pode mudar a Constituição. Com isso, a EC 98 traz o direito ao enquadramento sem precisar comprovar a escolaridade.
“O novo decreto só reforça o que já está na Constituição. E além disso, nós temos duas decisões sobre essas leis: uma da AGU e outra do Tribunal de Contas da União. Nas duas, a decisão foi a mesma. Ou seja, o que nós defendemos e cobramos é o que está na Constituição Federal. Contudo, a Comissão não seguiu”, acrescentou.