Em 2 de outubro, o Brasil vai às urnas para escolher deputados, senadores, governadores e o próximo presidente da República. E uma das dúvidas do eleitor é: existe lei seca no dia das eleições 2022?
A Justiça Eleitoral não tem uma legislação vetando o consumo de bebida alcoólica, em território nacional, no dia da eleição. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada Estado tem poder para, em acordo com a Secretária de Segurança Pública local, tomar essa decisão de forma pontual, com regras que podem variar para cada unidade da Feder
Em 2022, Amazonas adotou a medida. De acordo com a portaria do TRE-AM, publicada na semana passada, está proibida o consumo em bares, restaurantes e supermercados, incluindo locais abertos ao públicos, entre a 0h e às 18h dos dias 2 e 30 de outubro – caso tenha 2º turno.
Quem descumpre o veto comete o crime de desobediência, previsto pelo artigo 347 do Código Eleitoral, que tem pena prevista de três meses a um ano de detenção e pagamento de 10 a 20 dias-multa.
Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a lei seca foi implantada foi no pleito de 2006. Os sites dos TREs devem informar sobre a adoção da medida para cada região.